De acordo com o art.º 4.º do Regulamento de funcionamento da Coligação para o Crescimento Verde o plenário deve aprovar um plano anual de atividades previamente preparado pelo Secretariado Executivo.
Está disponível o Plano de Atividade 2016-2017.
De acordo com o art.º 4.º do Regulamento de funcionamento da Coligação para o Crescimento Verde o plenário deve aprovar um plano anual de atividades previamente preparado pelo Secretariado Executivo.
Está disponível o Plano de Atividade 2016-2017.