A água não faturada é a água que, apesar de ser captada, tratada, transportada, armazenada e distribuída, não chega a ser vendida aos utilizadores. Esta água não faturada inclui: as perdas reais (fissuras, roturas e extravasamentos de água), as perdas aparentes (imprecisões nas medições da água, furto ou uso ilícito de água), e ainda as perdas correspondentes a consumos autorizados mas não faturados como lavagem de ruas, rega de espaços verdes municipais, alimentação de fontes e fontanários, lavagem de condutas e coletores de esgoto e ainda combate a incêndios.

Significado do Indicador:
Percentagem de Água não faturada sobre a água colocada na rede para o serviço em baixa.
Água não faturada = Perdas físicas + consumos autorizados, mas não faturados.

Tabela 8

 

Grafico 8

ANÁLISE

Conforme consta do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – 2016 (Vol. 1 Caraterização do Setor de Águas e Resíduos) os casos mais gravosos em termos de água não faturada podem atingir cerca de 80% e surgem nas áreas rurais e mediamente urbanas, com especial relevância para a região Norte, enquanto os casos de melhor desempenho podem atingir menos de 10% e localizam-se nas áreas urbanas da região Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

A água não faturada implica, para além de impactes ambientais, reduções de receitas significativas que comprometem a sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras e oneram a conta dos consumidores a quem é faturada a água. Em Portugal continental, dos cerca de 850 milhões de m3 de água captada em 2012 cerca de 300 milhões de m3 não são faturados (“grandes números”, por excesso). Considerando como limiar técnico aceitável de água não faturada o valor de 20% da água entrada nos sistemas de abastecimento, os operadores incorreram em custos por água captada, tratada e distribuída, mas que acaba por não ser faturada, de cerca de 167 milhões de euros (valor em 2012), existindo por isso um grande potencial de melhoria.

O valor da média do indicador apresenta uma tendência favorável entre 2013 e 2016, apesar da diminuição do número de entidades gestoras com resposta registada em 2016. Quanto à fiabilidade dos dados, verifica-se uma melhoria desde 2012. Conclui-se que, a nível de Portugal continental a percentagem de água não faturada no serviço em baixa é mediana, indiciando potencial de melhoria com a alteração de procedimentos de faturação e a redução de perdas de água.

Refira-se, ainda, a importante alteração das normas fiscais introduzida pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro que, entre outras medidas, reviu o regime da taxa de gestão recursos hídricos (TRH). Nesta matéria, cumpre destacar a introdução de um limite à repercussão da TRH aos utilizadores finais assente na definição de um referencial máximo para a água não faturada passível de originar a referida repercussão (o que constitui um incentivo à melhoria dos procedimentos de faturação e à adoção de medidas para a redução de perdas nas redes).

Fundamentação para se atingir as metas para 2020:

É considerado como limiar técnico aceitável de perdas físicas de água o valor de 20% da água entrada nos sistemas de abastecimento urbano. O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) estabelece metas para a ineficiência (desperdício) nacional no uso da água, para 2020, por setor: 20% para o setor urbano, 35% para o setor agrícola e 15% para o setor industrial.

Fundamentação para se atingir as metas para 2030:

Reduzir as perdas físicas para valores inferiores a 16% no setor urbano, 32% no setor agrícola e 10% no setor industrial.

Metas CCV: 25% em 2020 e 20% em 2030.

Para mais informação consulte a ficha do objetivo.