Esta ficha temática pretende revelar a valorização da biodiversidade e avaliar o progresso da conservação das espécies e habitats naturais protegidos, refletindo as alterações do seu estado de conservação.
A perda da Biodiversidade continua a verificar-se a um ritmo preocupante nas últimas décadas. Parar a perda da biodiversidade, até 2010, constituiu um dos objetivos estabelecidos, a nível da UE, ao qual Portugal se vinculou desde o Conselho de Ministros da UE, em Gotemburgo (Junho 2001). Neste âmbito, a 11 de Outubro de 2001, foi adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), uma ferramenta estratégica para se alcançar o compromisso de, até 2010, parar a perda da Biodiversidade.
O projeto de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), adotada em 2001 esteve em auscultação pública até 31 de julho de 2017 e leva em conta os compromissos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, traduzidos no seu Plano Estratégico 2011-2020, as metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia da EU para a Biodiversidade 2020, em plena fase de execução, e os compromissos do 7.º Programa de Ação da EU em matéria de Ambiente, base para a prossecução nacional das metas para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, decorrentes da Estratégia Europa 2020.

Significado do Indicador:
Número de avaliações de espécies e número de avaliações de habitats com estado de conservação “favorável” ou uma melhoria deste, estabelecido por região biogeográfica.

Tabela obj 14

 

Grafico obj 14

 A evolução deste indicador está condicionada ao objetivo de valorizar a biodiversidade e assegurar a paragem da perda da biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, mantendo-os num estado de conservação favorável, tendo em conta o enquadramento jurídico e estratégico da União Europeia, de acordo com a  Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conhecida como “Diretiva Habitats” que tem como principal objetivo contribuir para assegurar a conservação dos habitats naturais e de espécies da flora e da fauna selvagens, com exceção das aves (protegidas pela Diretiva Aves), considerados ameaçados no território da União Europeia. Esta Diretiva cria uma rede ecológica coerente de Zonas Especiais de Conservação (ZEC), selecionadas com base em critérios específicos, que integram a Rede Natura 2000, em conjunto com as Zonas de Proteção Especial (ZPE), designadas ao abrigo da Diretiva Aves. Estabelece ainda um regime de proteção estrito em todo o território, incluindo fora das áreas que integram a Rede Natura 2000, para as espécies da fauna e flora selvagens identificadas em anexo próprio. Neste âmbito, regulamenta a captura, o abate, a colheita das espécies, a detenção, o transporte e o comércio, bem como a perturbação da fauna e a destruição de áreas importantes para as diferentes fases do seu ciclo de vida. No prazo de seis anos, a contar da designação dos Sítios de Importância Comunitária (SIC), os Estados-membros deverão aplicar as medidas necessárias para assegurar a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos valores naturais que estão na sua origem, seja por via regulamentar, contratual ou administrativa.

Justificação para se atingir a meta de 2020: assumindo como ponto de partida o 3.º Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats 2007-2012 (ICNF, 2013) referente ao período 2007-2012 a meta 1 da Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade 2020 aborda a implementação plena da Diretiva Habitats e inclui metas globais ao nível da Europa. O ponto de partida para medir o seu progresso é o número de habitats e espécies com estado de conservação favorável no relatório 2001-2006. Neste relatório, Portugal apresentou 55 avaliações de espécies e 47 avaliações de habitats com estado de conservação “favorável”.
Considerando que, entre 2007 e 2012, a evolução positiva (81 espécies) foi devida a uma melhoria do conhecimento e que são necessários vários anos para que o investimento em recuperação de espécies e habitats tenha efeitos mensuráveis no seu estado de conservação, a prioridade para 2020 será a consolidação de resultados, prevendo-se que no relatório de 2013-2018 Portugal apresente pelo menos 81 avaliações de espécies e 46 avaliações de habitats com estado de conservação favorável.

Justificação para se atingir a meta de 2030: Se ocorrer nos próximos dez anos um investimento continuado na recuperação de espécies e habitats com estado de conservação não favorável e na manutenção do estado de conservação das restantes espécies e habitats protegidas no âmbito da Diretiva Habitats, é expectável que, no relatório referente ao período de 2025-2030, Portugal apresente 96 avaliações de espécies e 53 avaliações de habitats com estado de conservação “favorável”. Continuando na recuperação de espécies e habitats com estado de conservação não favorável e na manutenção do estado de conservação das restantes espécies e habitats protegidas no âmbito da Diretiva Habitats é expectável que no relatório referente ao período 2019-2024 possa ocorrer a melhoria de avaliação de uma espécie e de dois habitats.

Para mais informação consulte a ficha do objetivo.

Para mais detalhes poderá consultar o Portal do Estado do Ambiente – Espécies e Habitats Naturais Protegidos de Interesse Comunitário.