Fiscalidade

A fiscalidade verde deve funcionar como um estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para conciliar a proteção do ambiente e o crescimento económico, e estar alinhada com os princípios gerais e com os objetivos que regem a política de ambiente, designadamente os identificados nas normas e orientações nacionais e da UE.

A fiscalidade verde deve também proporcionar incentivos à eficiência na utilização dos recursos, contribuindo para rentabilizar e preservar o capital natural, promovendo uma utilização justa e sustentável do solo, do território e do espaço urbano e introduzindo sinais que facilitem a transição tendencial para uma economia de baixo carbono.

O debate em torno da fiscalidade, nomeadamente da fiscalidade ambiental, tem conquistado importância no atual contexto de reformas estruturais de combate à crise económica e financeira e no contributo para a consolidação orçamental. A importância de uma relação inteligente entre política fiscal e política de ambiente tem como base a oportunidade de ajustar o sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inovadora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e mais verde.

A aplicação, a nível nacional, desta nova geração de políticas ambientais está em sintonia com as melhores práticas europeias neste domínio: políticas ambientais baseadas em instrumentos económicos que visam a internalização dos custos ambientais na economia e uma maior participação dos cidadãos nas políticas de sustentabilidade.

Em 2013, o valor dos impostos com relevância ambiental ascendeu a 4,49 mil milhões de euros, representando 7,7% do total das receitas de impostos e contribuições sociais coletado (9,3% em 2012), representando o valor mais baixo para o período compreendido entre 2006 e 2013. Aquele valor representou uma variação de -10,7% face a 2012, enquanto as receitas fiscais e contribuições sociais aumentaram 8%. De acordo com a informação disponível para 2012, o peso destes impostos no total da receita fiscal, incluindo contribuições sociais, em Portugal, foi ligeiramente superior (6,7%) ao da média da UE (6,1%) (INE, 2014). Entre 2006 e 2011, verificou-se um reforço da predominância da fiscalidade sobre a energia e a poluição, com perda de importância da fiscalidade sobre os transportes. Apesar desta variação, verifica-se que, neste período, quase 3/4 das receitas resultaram da tributação sobre os veículos e os produtos energéticos. Em 2012 e 2013, a redução dos impostos com relevância ambiental deveu-se sobretudo à diminuição das receitas com impostos sobre a energia e sobre os transportes, dos quais o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e o imposto automóvel/ISV, respetivamente, são os mais relevantes (INE, 2014).

Em 2012, Portugal estava no 20.º lugar no ranking da UE27 no que respeita ao peso dos impostos com relevância ambiental no PIB, apresentando um valor de 2,2% do PIB, inferior à média da UE27 (2,4%). Em 1990, pelo contrário, situava-se nos lugares cimeiros deste ranking (quarto lugar). Esta evolução demonstra que Portugal foi um dos países em que se verificou um maior declínio do peso da fiscalidade ambiental no PIB. Portugal pode fazer mais pela fiscalidade ambiental, estimando-se, até 2016, um potencial de acréscimo de receitas com origem em taxas relacionadas com o Ambiente de cerca 2,2 mil milhões de euros, substituindo impostos sobre o trabalho e as empresas.

Neste âmbito, assumem-se como necessárias: a melhoria da eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas. Assim sendo, é igualmente necessário assumir uma resposta estrutural para os problemas estruturais e, num contexto de ambição nos objetivos, de estabilidade nas políticas e de previsibilidade nos investimentos, é fundamental que todos se empenhem numa visão sustentável de futuro.

A reforma fiscal verde insere-se num objetivo mais abrangente de promoção de uma política fiscal mais alinhada com os objetivos de crescimento e de emprego. Esta reforma fiscal verde teve um pressuposto inquestionável: a neutralidade fiscal, e um cenário de fundo: em que se tributa mais o que se polui e degrada e menos aquilo que se aufere e se produz.

Pela primeira vez, esta reforma aborda transversalmente todos os sectores e todos os recursos e, também pela primeira vez, avalia os impactos ambientais, económicos e sociais das opções tomadas.

A Fiscalidade Verde apresenta um triplo dividendo:

  • proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior;
  • fomentar o crescimento e o emprego, e;
  • contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos.

(…) Texto integral disponível em Compromisso para o Crescimento Verde.

O Compromisso para o Crescimento Verde estabeleceu 1 Iniciativa FIS no âmbito do Catalisador Fiscalidade:

  • Reforma da Fiscalidade Verde – Implementação e monitorização da Reforma (PFA: MF; MAOTE).